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Acumuladores Compulsivos

por Fernando Zocca, em 11.04.13

 Local mantido por um acumulador compulsivo. Foto: Mais Você/Rede Globo

 

O programa Mais Você, da Ana Maria Braga, exibiu hoje a matéria que conta a realidade dos chamados acumuladores compulsivos.


São pessoas que ajuntam coisas, por acharem que um dia, precisarão delas.


Estas personalidades mantêm, na casa ou apartamento, desde animais, como cães e gatos, até jornais velhos, papelão, latinhas, revistas velhas, roupas, panos, madeira, objetos usados e muito, mas muito lixo.


O ajuntamento ganha tamanha proporção que todos os espaços da residência são ocupados, prejudicando a locomoção pelo ambiente, facilitando a criação de baratas, ratos, proliferação de doenças e a exalação de maus odores.


Uma das mais graves consequências sociais deste tipo de  perturbação é o afastamento dos familiares, e dos vizinhos, deixando o acumulador  praticamente isolado.


A diferença entre o colecionador e o paciente portador da afecção é bastante pequena, havendo a possibilidade de o colecionador de selos, livros, gibis, carros antigos e camisas de times, por exemplo, tornar-se um acumulador compulsivo com todas as características peculiares.


A aglomeração de coisas, feitas por estes portadores do TOC (transtorno obsessivo compulsivo), baseia-se também na possibilidade futura de um ganho financeiro com elas.


Perceba que a compaixão, suscitada pelo abandono e fragilidade dos animais, embasa também as ações resultantes em manter, no ambiente da morada, uma grande quantidade de cães e gatos.


As doenças e o desconforto advindos com a ausência da higiene podem afetar além do já combalido acumulador compulsivo, os parentes e também os vizinhos mais próximos do local onde se ajuntam o chamado "reciclável".


Aqui em Piracicaba já houve caso em que o paciente mantinha um carro deteriorado estacionado, defronte ao prédio onde morava entulhado com objetos completamente apodrecidos.


Por ser uma questão que envolve a saúde pública, interesses difusos e coletivos, se o próprio agente causador do transtorno, ou seus parentes mais próximos, não conseguem solucioná-lo, cabe ao poder público o uso das prerrogativas previstas na legislação específica.

 

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publicado às 14:41






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