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A galera internacional

por Fernando Zocca, em 30.11.14

 

 

Algumas observações sociológicas nos dão conta de que a era industrial, iniciada por volta de 1750, chega finalmente ao fim.

Nesse espaço de tempo - entre a metade do século 18 até o advento da Internet - quem não tivesse uma colocaçãozinha produtiva que fosse, numa fábrica qualquer, era logo diagnosticado como deficiente. 

E se antes o trabalhador braçal julgava ser vagabundo o servidor sedentário, hoje em dia, com o desenvolvimento dos equipamentos substituidores da força muscular, - as colheitadeiras de cana, por exemplo - ele pode falar o mesmo de si próprio. 

Sabe-se que até nos casos em que a morfologia não favoreceu plenamente os componentes do grupo turbulento, na grande maioria das situações de conflito, pode haver a acomodação, com a aplicação das penalidades legais.

Considero, no presente momento, os maiores vilões da paz social, a ausência da educação, da cortesia, da solidariedade, agravados com o analfabetismo, uso abusivo do álcool, drogas e tabaco.

Esses elementos, mais a omissão das autoridades, são os ingredientes do desassossego de uma rua, de um quarteirão, de um bairro inteiro.

Não é possível manter a opinião "os incomodados que se retirem", quando a efervescência antissocial é produzida contra as leis. 

Como pode a sâ consciência de um deputado federal, de uma "dirigente espiritual", e outras mentalidades legislativas/executivas municipais, fazerem crer que todos os que se incomodam - por exemplo - com os ensaios de uma banda se mudem do local, mesmo sabendo que o tal grupo invade as madrugadas, espargindo o pandemônio, confrontando a legislação existente? 

É claro que o conflito não terminaria bem para os que, afrontando as disposições legais antes aceitas, renega-as no momento considerado oportuno, em benefício próprio e em detrimento dos outros. 

O suprassumo da incoerência, do contraditório, da injustiça dos dois pesos e das duas medidas, não podem nunca sobrepor-se sob pena do arrepio geral da galera internacional atenta.

Mesmo por serem os turbulentos, infratores do sossego público, tidos como carecedores dos bons substratos fisiológico/morfológico, bases da boa saúde mental, não haveria ausência da compreensão do que seria certo ou errado, razão pela qual a impunidade serviria como estimuladora de mais e mais distúrbios. 

Como progridem as personalidades se não recebem, plenamente, o que lhes proporcionam as suas más obras?

A alegação do desconhecimento da lei não exime os infratores das penas a eles cominadas. 

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publicado às 16:52

Subtração desnecessária

por Fernando Zocca, em 26.11.14

 

 

 

Quem já foi adolescente sabe que a fome, durante este período da vida, especialmente no denominado estirão, é inclemente. 

As pessoas, nesta fase, comem muito e por isso não é raro ouvirem copiosas críticas e condenações.

O comportamento repressivo dos pais, certamente, não inibirá a fome no ser que se desenvolve rapidamente.  Entretanto pode incentivar a criação de mecanismos que driblem os momentos de reprovação, permitindo que o jovem satisfaça-se. 

Então, é bem comum perceber que o garoto, ou a garota, procura comer às escondidas, a sós, geralmente na calada da noite. 

Essa atitude embasa-se tanto na busca da saciedade quanto na autoafirmação, no ato de rebeldia, quando viola as determinações superiores.  

A afirmação desse hábito pode inspirar comportamentos semelhantes, condenáveis. 

Sem dúvida que, desta forma, o ter consigo algo confortante, às escondidas, contribui para a formação da cleptomania.

A moça que não consegue emagrecer, cujos pais são alertados por parentes, amigos, vizinhos ou conhecidos de que a filha subtrai objetos, dos quais não necessita, ou que tem dinheiro para pagá-los, são os elementos comuns componentes de muitos dramas familiares.  

A conduta legal da vítima, como a de registrar queixa na delegacia de polícia, pode agravar a situação psicológica do rebelde.  É claro que o aconselhamento psicológico ou até mesmo o acompanhamento psiquiátrico, além das determinações da lei, serão fundamentais para a adequação do comportamento.

Nas culturas onde a educação seria mais liberal as consequencias da violação das normas não deixariam de ser punitivas, com ritos, porém, diversos dos usados no Brasil.

A função correcional das penas aplicadas pelo judiciário é fundamental para a manutenção da ordem, do progresso e, inclusive até, da coesão social. 

Quem não se lembra das verdades anunciadas nos versos "Perdoar é para Deus. A gente só se arrepende depois que faz"?

 

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publicado às 11:57

Quando um não quer, dois não fazem

por Fernando Zocca, em 22.11.14

 

 

 

Você sabe muito bem que quando ocorre uma invenção relevante, ela muda o comportamento das pessoas e até alguns costumes sociais.
Foi o que aconteceu com a pílula anticoncepcional. Antes dela milhões de atos sexuais foram evitados pelo temor da gravidez.
Antes da pilula, algumas mulheres não casadas aventuravam-se nos relacionamentos suportando o receio das indubitáveis consequencias negativas que fariam surgir o engravidamento não desejado.
Então, mais comedidas elas, ou casavam-se, ou mantinham-se no celibato, por muito e muito tempo.
Os homens, por não terem outros problemas do que o de suportar os encargos do sustento de um descendente não esperado - aliás, tirados "de letra" -, viam-se livres, leves e soltos, vivendo a "galinhar", com as que se dispusessem a correr os riscos.
Homem "pegador", isto é, que "namorava" muitas mulheres, inclusive casadas, não eram, como ainda não são (nem devem ser), bem aceitos nas comunidades, por promoverem a discórdia e a dissolução da família.
Acontece que depois do advento dessa tal de pílula, a característica aventureira, antes própria somente do homem, passou também a fazer parte do rol do comportamento de algumas mulheres.
E hoje pode-se dizer, sem medo de errar, que há sim mulheres "pegadoras", isto é, aquelas que assumem o papel de conquistadoras, indo à luta, em busca da saciedade dos seus desejos.
Olha, essa história não é de hoje. Há muitos e muitos anos, desde o início da década dos anos 1960, que o atributo "caçadora" é próprio também do gênero feminino.
Acontece que não é incomum a senhora casada, depois de procurar por aventura, e pega em "maus lençóis", explicar o erro para as amigas, parentes e vizinhos, que o culpado de tudo, não foi outro senão o tarado que a "atacou".
E daí? Como explicar que o sujeito estava quieto no seu canto, curtindo as percepções do aporte do pastel de palmito, nos tecidos acolchoados do estômago, quando então, assim, de repente, sem mais nem menos, lhe apareceu aquela tentação, propondo ações libidinosas?
Você acredita que tem até candidato a cargo eletivo que, pra ganhar a eleição, promete ao, - com o devido respeito - "corno", que o sujeito que "namorou" a sua mulher vai se trumbicar?
É mano.
E tem cara que se elege.

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publicado às 21:37

O mecanismo de defesa

por Fernando Zocca, em 18.11.14

 

 

Sigmund Freud.jpg

 

A paixão da Érika, a que me refiro, não é o Robertão, como pode muito bem pensar o meu querido leitor.

Neste caso, a questão é: quem não desejaria ser a paixão da loiraça, ocupar o seu coração, receber o carinho, afeto e a dedicação daquele mulherão todo?

Sabe o amor que a mamãe dedica ao seu filhinho querido? Então... É por aí.

Mas aqui eu gostaria mesmo é de falar, hoje, sobre a projeção. Sabe aquele conceito – mecanismo de defesa - desenvolvido pelo médico psiquiatra austríaco Sigmund Freud (foto), sobre o que a gente acha que os outros são, pensam, sentem ou estão querendo?

Então. A gente sempre imagina - conclui - o que os outros são, pensam ou sentem, com base no que nós mesmos somos, pensamos ou sentimos.

Percebemos certos sinais semelhantes entre o observado e nós, presumindo então o que o cara é, ou pensa, daquela mesma forma que nós somos, pensamos ou sentimos.

E é aí que a coisa complica; nem sempre o que achamos que uma pessoa pensa ou sente é realmente a realidade experienciada por ela. Pode até ser que seja, mas não é sempre assim.

Na maior parte das observações você pode deparar-se com as conclusões equivocadas que certamente o levarão ao erro.

O pior acontece quando a família toda "embarca" nessa conclusão, partindo para a ação assim, na boa.

Deve-se agradecer a Deus por não ter aquela sede de vingança, a vontade de castigar, de exercer a arbitrariedade das próprias razões, levado aos danos físicos, materiais ou morais dos familiares queridos.

É claro que a disfunção do judiciário conclama o cidadão comum a substituí-lo, buscando outras formas pessoais de reparação.

Esse paralelismo não pode, nem deve prosperar. Por piores que sejam as ineficiências judiciais, elas sempre serão melhores do que a execução arbitrária das próprias razões. Compreende?

Se no curso de um processo legal pode haver a indução ao erro (com a consequente decisão equivocada) imagina o que não acontece com a turba que, estribada nas ilações, resolve linchar o suposto culpado.

O julgamento que fazemos dos outros, com base no que nós mesmos somos, pensamos ou sentimos é muito fraco, falho e inverídico.

Para julgar alguém, isto é, rotulá-lo, marcá-lo com um diagnóstico, é preciso usar as técnicas psicológicas e psiquiátricas, existentes para isso.

Compreende, querido?

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publicado às 17:14

A paixão da Érika

por Fernando Zocca, em 17.11.14

Téo Pereira.jpg

 

 

 

Exageraria quem dissesse que seu desejo era de sair por este país a fora, curtindo mais os prazeres da vida que lhe resta, depois de um longo período sedentário?

É claro que não, querido. Principalmente se esse modo de vida - sedentarismo - não fosse escolhido por ele mesmo.

É muito sério ter de pagar por atos que não cometemos. Os espertos deste mundo sabem como delinquir, atribuindo aos ingênuos, a autoria dos delitos e as penas a eles cabíveis.

Quanta satisfação não sentiria o verdadeiro causador de todos os escândalos, ao ver que alguém mofa por ele na prisão, onde poderia estar, não é verdade?

Contudo, até que ponto o acréscimo aos seus bens particulares, das riquezas trazidas pela desonestidade, poderiam amenizar os ferrões da consciência?

Viagens, mansões, iates, carros importados, festas, baladas e churrascos supririam os mal-estares causados pela certeza de que todos os bens acrescidos assim o foram em prejuízo de alguém?

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude da lei. Esta regrazinha básica é bem conhecida desde há muitos e muitos anos.

Desta forma não pode alguém obrigar outro a fazer o que não deseja, sob pena de infração às leis penais.

E mesmo que haja a livre concordância, de um sujeito para que faça ou desfaça algo, sempre é possível avaliar, se no momento da efetivação do ato, estava ele em pleno gozo da saúde física e mental.

Considero muita arrogância o desejo de falar, agir e decidir por alguém, sem ter o seu consentimento expresso para isso.

Onde ficaria, neste caso, o livre arbítrio daquele a quem se quer substituir, a quem se quer ocupar o lugar, não é mesmo?

Conhecemos as pessoas pelo que elas fazem, da mesma forma que se conhece a árvore pelos frutos que ela produz.

Imagine você, meu preclaro leitor, o tamanho do sofrimento daquele que tivesse de suportar os achaques e chiliques do Téo Pereira, quando na verdade seu maior anseio seria o desfrute dos carinhos da Érika, a hétero?

Cruzes !!!

Nem te conto, querido.

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publicado às 18:46

Roubando o fio

por Fernando Zocca, em 10.11.14

 

 

 

Quando começou a II Guerra Mundial, no dia 1º de setembro de 1939, o governo brasileiro nutria tendências e simpatias pela ideologia do III Reich. 

Entretanto logo depois, por volta de 1942, navios cargueiros brasileiros foram atacados e afundados por submarinos alemães, no oceano Atlântico, praticamente na costa brasileira, fazendo com que o ditador Getúlio Vargas revisse a sua posição. 

O lance inicial da guerra foi a invasão da Polônia, pelas tropas alemãs, que utilizaram a estratégia Blitzkrieg, consistente no ataque relâmpago, de surpresa e violento. 

Os alemães tinham como aliados a Itália e o Japão. No curso da guerra, tanto nos Estados Unidos, quanto no Brasil, os descendentes dos italianos e japoneses eram, se não segregados ostensivamente, mantidos sob vigilância acirrada. 

Se hoje, nos tempos de paz, podemos presenciar a crueldade do assédio moral e do bullying, imagine como ela não seria, (inclusive instigada pelas rádios e jornais), naquele período tenso, de escassez absurda de tudo, compreendido entre 1939 a 1945, quando terminou o conflito. 

Você sabe que há quem, quando sob muita pressão, pode reagir de forma condenável, causando danos aos agressores. 

E não era impossível que parentes do agressor, com a finalidade da redenção, tentativa de reparar os danos, pudessem chegar ao extremo de praticar atos como o de adoção de crianças.

Ocorre, meu amigo, que "aqueles a quem você perdoar, serão perdoados; mas aqueles a quem você não perdoar, não serão perdoados", prosseguindo na consecução da vingança, transcendendo a pessoa do suposto ofensor, transmitiam aos descendentes dele, os tais "pecados" condenáveis. 

Em outras palavras, isso não seria nada mais do que a má fama, passada de pai para filho. 

Tudo serviria para alimentar o bullying, o assédio moral. Até mesmo um corte da energia elétrica, discussões entre irmãos ou dificuldades financeiras da família ensejariam comentários danosos e ofensivos.  

A invenção e execução das armadilhas, relacionadas aos temas das dificuldades familiares, seriam a diversão preferida dos perseguidores "justiceiros", vingadores, defensores da boa moral, e da ética provinciana.

Assim, com que ironia, não agiriam os parentes, (ou inimigos) distantes da criança adotada, ao compararem a adoção, com um suposto furto dos fios de uma auto-elétrica?

- Alá, roubaram o "fio" da Benedita. Pode isso, seu doutor? - explicaria para a alegria da rapaziada, o pândego marceneiro de olhos azuis, cabelos já brancos, no boteco do japonês, em que sempre bebia, logo depois de sair da fábrica de barcos, para o almoço.  

Olha, quero que fique bem claro: peço eu a Deus o perdão dos meus pecados, da mesma forma que eu próprio, perdoo a todos aqueles que contra mim pecaram. 

 

 

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publicado às 18:59

O Cadastro Geral - CG - que otimiza o atendimento

por Fernando Zocca, em 06.11.14

 

Uma das questões que mais têm afligido os confrades da Conferência São Judas Tadeu refere-se à dúvida quanto a pluralidade do atendimento recebido pelos assistidos na cidade.
No princípio a área da atuação de uma conferência limitava-se à região abrangida pela Igreja donde era originária.
Com o passar do tempo, os auxílios materiais e espirituais dos grupos vicentinos, transpuseram os limites circunscritores chegando aos mais distantes pontos da cidade, onde teoricamente, o atendimento caberia a Igreja do local.
Essa atuação tornou-se costume e hoje todas as conferências atendem aos assistidos onde quer que haja a necessidade.
Contudo surge, com essa nova postura, a pluralidade do atendimento a determinados necessitados. Desta forma uma, duas ou mais conferências podem, sem saber da outra, auxiliar a mesma família, ou a um conjunto de necessitados.
A concentração do auxílio, além de causar o supérfluo, (gerador da deterioração, vencimento dos prazos de validade), dificulta o abastecimento de outros que também precisam.
Uma das ideias que se destacam para solucionar esse entrave seria a do cadastramento central (Cadastro Geral, CG) de todos os assistidos das conferências da cidade.
Esse cadastro geral (CG) seria acessado pelos presidentes, ou por aqueles por eles determinados, a fim de, confrontando as informações, identificarem qual assistido é atendido por quais conferências.
Na verdade esse esquema todo pode ser resolvido com um programa (é um programa, um softwere) de computador a ser instalado na secretaria dos Conselhos Centrais.
O sistema deve ser alimentado constantemente. Ou seja: as informações de inclusão, exclusão e demais dados relativos aos assistidos devem ser atualizadas diariamente.
É preferível que esse softwere (Cadastro Geral, CG) seja utilizado no Conselho Central que abrange os Conselhos Particulares.
Aos que se queixam da burocracia é bom lembrar que mais vale gastar o tempo atualizando as informações do CG do que deparar-se constantemente com a dúvida ou a certeza dos desperdícios.
LSNSJC.

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publicado às 17:29

Crueldade: doença ou falta de educação?

por Fernando Zocca, em 03.11.14

 

 

Não é raro você encontrar pessoas que possuem receios fortíssimos de dirigir a palavra a certos sujeitos.

É que muita gente responde com agressividade, superior à necessária para a manutenção de um diálogo saudável, amistoso. 

Ao argumento de que o ríspido, quando responde com grosseria pode estar expressando a vivência dos momentos de tensão, há de se considerar se esse fator seja frequente, praticamente imutável.

Assim, ao doente distímico, basta ouvir uma ou duas palavras de quem o aborda, para em tom enfezado, dizer o que pensa. 

Os que assim agem podem sentir a segurança de uma "autoridade municipal", ou supor ter ascendência sobre aqueles a quem respondem com grosseria.

Agrega-se a essa provável noção antissocial (talvez até um exagero na autoestima), o desconhecimento dos bons modos, e até nos equívocos alimentares. 

A grosseria no jeito de agir está ligada ao ventre expandido, à raridade das evacuações, e no desequilíbrio metabólico também causado pela ingestão do tabaco e álcool. 

É claro que você não pode esperar a delicadeza num cortador de cana, num pedreiro, da mesma forma que é bem esquisita a grosseria num professor, padre ou cientista.

Não há de se queixar de quem o rotula de "doce", aquele que reclama da aspereza das pessoas. 

A rudeza é bem própria de quem está afeto às atividades menos intelectualizadas, mas pode ser também a manifestação do menosprezo ao outro. 

Quando essa falta de educação invade os limites da lei penal como o crime de ameaça, por exemplo, o correto é comunicar o fato às autoridades.

Equivoca-se redondamente o juiz que absolve esse tipo de criminoso, sob a suspeita de que a culpa da violação da lei (cometimento do crime de ameaça), cabe à vitima.

A disposição criminosa do indivíduo é percebida pelo comportamento que ele tem. Ele pode comprar, alugar imóveis, carros e meter-se em negócios variados objetivando a manutenção das posturas erráticas.

A degeneração do poder judiciário será obstada e a confiança nas suas funções restaurada quando os crimes, a ele submetidos, forem julgados independentemente dos odores do tráfico de influência.

 

 

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publicado às 17:42






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