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O favor, com favor se paga

por Fernando Zocca, em 28.12.14

 

 

 

 

Está equivocado o cidadão que deduz ser impossível a imparcialidade do juiz de direito, locatário do deputado estadual, federal ou até mesmo do banqueiro do jogo do bicho, quando julga ações em que são partes os parentes, ou os amigos, do seu senhorio?

Eu tinha um amigo advogado que dizia ser irrealizável a equidade do juiz de direito, locatário daquele politico, proprietário das duas ou três centenas de imóveis na cidade, quando decidia, nos processos em que uma das partes possuía ligações afetivas, ou comerciais, com o dono do imóvel locado.

O ilustre professor, causídico de longa data, afirmava, para quem quisesse ouvir, que a simulação do pagamento dos alugueres, possibilitava a emissão dos recibos mensais, apresentados depois, ao Tribunal de Justiça para ressarcimento.  

Os colegas desse meu amigo diziam que ele não exagerava quando afirmava que, na verdade, o locador não cobrava nada além dos favores, na forma de sentenças e decisões, nos despachos interlocutórios.

Não pode ser mais falsa a expressão "o que não está nos autos, não está no mundo", para justificar sentenças equivocadas. As circunstâncias extra-autos influem sim, nas decisões dos magistrados. 

E quando a comarca tem como deputado estadual ou federal o sujeito - verdadeiro senhor das ondas sonoras - criador de mitos, falsos testemunhos, capaz de influir - via opinião pública - nas decisões judiciais, a parcialidade e a injustiça estabelecem-se para o gáudio de poucos e o detrimento da maioria.

O domínio político, a eternização no poder, tem também na sua equação, a parcialidade nas sentenças.

Considerando o imenso poder e a capacidade que alguns deputados estaduais e federais têm na nomeação dos juízes de direito, não é de espantar que não vençam as demandas no judiciário - mesmo tendo ao seu lado a lei, a doutrina e a jurisprudência - todos aqueles que não lhes professem simpatia partidária ou subserviência.  

Há estudos objetivando a supressão de recursos no Código de Processo Civil; estes ao serem postos em prática, ao vigorarem, aumentarão, em muito, a possibilidade da manutenção das sentenças desequilibradas.

Quem pode negar o colapsamento do poder judiciário? Como esconder ou negar o entupimento, o engarrafamento, ou esta verdadeira "prisão de ventre" nos quais milhões e milhões de processos aguardam decisões nas prateleiras dos cartórios? Como cumprir os prazos?

Há quem creia que nem a instituição do peticionamento eletrônico possibilite a execução do direito constitucional do cidadão comum, à justiça e à prestação jurisdicional. 

É preciso que o Judiciário mantenha juízes dispostos a trabalhar, sentenciar imparcialmente, que sejam cumpridores das determinações legais e que não deleguem às partes, as obrigações cabentes a eles.  

 

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publicado às 11:37

Apontando o dedo

por Fernando Zocca, em 23.12.14

 

É feio, muito feio, pra não dizer completa falta de educação, ao falar nas reuniões, apontar o dedo para os que dela participam.
A função do professor, do padre, do pastor é a de educar. Educar é transformar atitudes antissociais em comportamentos possibilitadores da boa convivência no bairro.
Para educar bem, evangelizar bem, é preciso ter conhecimento. O evangelizador teria, como prioridade, dentre outras, conduzir o casal que vive amancebado, a participar do curso de noivos preparatório do casamento, conforme determinam as regras da Igreja.
O pastor, o padre evangelizador e o professor, ao invés de apontar o dedo aos presentes na missa, no culto, na sala de aulas, deveria, antes de tudo, estimular os pais "amigados" dos filhos adulterinos e naturais, a levá-los aos cursos de catecismo ministrados na paróquia.
O padre precisa conhecer bem a filosofia e identificar quais os "intelectuais" que teriam as supostas tendências anticlericais.
Durante a ocorrência dos conflitos na circunscrição da Igreja, o padre/pastor/professor antes de posicionar-se tendenciosamente com o chamado "mais fraco", poderia inteirar-se, ouvindo a todos os envolvidos.
Afinal, a pobreza e a falta de educação não livram os que cometem crimes.
Os criminosos devem sofrer as penas aplicadas pelo judiciário. Quando Jesus opta pelos pobres, doentes, os pobres de espírito, criminosos, assim o faz com objetivo de santificá-los, socializá-los, tornando-os "normais" para a vivência na comunidade.
Se o padre, o educador ou pastor "passam a mão" na cabeça do violador das normas, do bom comportamento, da boa educação, das boas atitudes, eles estarão reforçando a impunidade e a impossibilidade do amadurecimento dessas pessoas.
O padre, o professor, o pastor e todos aqueles responsáveis por gente que carece de amadurecimento, devem ter na consciência de que a tecnologia, fruto da ciência, está presente na vida do ser humano com o objetivo, dentre outros, de proporcionar facilidades, comodidades, e a vida mais plena.
Desta forma, todos aqueles que condenavam a invenção do automóvel, do avião, do telefone, do rádio, da televisão, dos computadores e da Internet, hoje não vivem sem esses confortos.
Portando, é tolice e das grandes, dizer que a Internet separa as pessoas. Algumas individualidades já são separadas por natureza. A timidez, o analfabetismo e as próprias limitações impostas pela deficiência intelectual são verdadeiros abismos entre alguns.
O padre, o pastor e o professor deveriam, ao invés de apontar o dedo nas reuniões, incentivar o comparecimento às missas, aos cultos, às aulas, às ações de caridade.
Os crimes cometidos no quarteirão devem ser apurados, investigados e os responsáveis julgados.
A impunidade do corrupto que lesa o povo em bilhões de dólares nas licitações como nas dos trens e metrôs de São Paulo e Brasília, começa com a absolvição dos delinquentes que cometem - por exemplo - as "amenas" infrações do Art. 147 do Código Penal.
As normas são feitas para serem cumpridas; ao contrário, por que gastar tanto dinheiro - pagando salários aos vereadores, deputados estaduais, federais e senadores - se as leis que fazem não servem para nada?
O seguro de vida - gerado pelo trabalho com o cimento e o alumínio - disputado pela esposa abandonada e a concubina, pode cair numa ou noutra conta, conforme a cabeça do julgador.
Mas a condenação do criminoso que atormenta um quarteirão inteiro, durante tanto tempo, não poderia produzir nada mais do que a tão esperada paz.

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publicado às 00:46

O rendoso ofício de fazer leis  

por Fernando Zocca, em 21.12.14

 

 

 

 

Matheus Erler.jpg

 

Fazer leis é um passatempo agradabilíssimo que o povo paga bem caro. É inegável que elas sejam imprescindíveis, mas o uso político delas, as tornam bem dispensáveis.  

Ainda que mal comparando, a maioria das situações no Executivo/Legislativo assemelha-se ao grupo de romeiros que, alugando um ônibus, traça antes determinados trajetos e paradas, mas que quando chega a um certo ponto, resolve por maioria, mudar o traçado da rota, acrescentar, ou suprimir mais ou menos, outras paradas.

Na sessão camarária que elegeu o vereador Matheus Erler (foto) presidente da entidade, para o biênio 2015/2016, o vereador João Manoel dos Santos, que presidia a reunião, impediu a manifestação (prevista no Art. 44 do estatuto da casa), do vereador José Antônio Fernandes Paiva, por mero capricho.

Ou seja, pouco valeu a disposição do artigo que possibilita a manifestação do vereador, por cinco minutos, durante as sessões ordinárias.

Colocando em discussão a decisão de não conceder a palavra ao vereador Paiva, que exporia os motivos da sua candidatura à presidência da casa, a maioria dos vereadores decidiu acompanhar o senhor presidente.

Em outras palavras, a maioria pode agir - decidir - contra a lei.

O mesmo (a dispensa da observância das normas) acontece na construção das obras públicas. 

Por exemplo, para fazer esta ou aquela ponte, a lei determina que sejam feitas comunicações, à população, das intenções do governante.

Expõem-se às empreiteiras e ao público o projeto, os valores, os prazos e todas as demais condições necessárias à realização da obra. 

Em tese, vence a concorrência aquele que se propuser a construir melhor, por preços mais baixos. 

Mas na realidade o que é que se vê? No caso dos trens e metrôs de São Paulo e Brasília, a propina e não a lei determinou quais seriam os seus construtores.

Perceba que no Judiciário, onde a dinâmica é (salvo raras exceções) praticamente a mesma, a decisão de um único juiz pode ser modificada por um grupo deles, o chamado corpo colegiado, ou Tribunal de Justiça. 

Entretanto, com as modificações no Código de Processo Civil, que suprimem recursos, a tendência da manutenção das decisões desequilibradas aumentará.

Considerando a enorme influência de alguns deputados estaduais e federais na nomeação de juízes de direito, não é de estranhar que não vençam demanda nenhuma (mesmo tendo ao seu lado a lei, a doutrina e a jurisprudência) todos aqueles que não lhes demonstrem simpatia, ou subserviência partidária. 

Getúlio Vargas embasbacou seus oponentes quando, ameaçado de ter suas ações questionadas no Judiciário, respondeu com frase "A lei? Ora a lei..."

Não defendo a tese de que o Brasil deve ter outro ditador. Muito pelo contrário. Contudo, os senhores ocupantes dos cargos de mando, que ainda possuem na formação da personalidade, aqueles resquícios todos do autoritarismo - fora de moda - poderiam perceber que os tempos mudaram e que ouvir também faz parte do rendoso ofício de fazer leis. 

 

 

 

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publicado às 16:19

Quer Aparecer

por Fernando Zocca, em 13.12.14

 

 

 

 

O que seriam das TVs, das câmeras filmadoras, fotográficas, dos filmes e das apresentações teatrais se prevalecesse a noção de que o exibir-se é condenável?
Não podemos deixar de crer que reprovam as manifestações pessoais, ao público - o querer aparecer - todos aqueles que julgam não ter predicados para fazer o mesmo.
Há indivíduos portadores de personalidades psicóticas que não admitem ser olhados por julgarem ter algo físico causador da zombaria.
Na maior parte das vezes, porém, a base do desejo de viver às ocultas, pode estar na autoestima debilitadíssima.
Então, ao contrário do que fazem as pessoas do mundo inteiro, postando na Internet selfies e filmes com imagens próprias, os que se menosprezam, procuram hostillizar moral e fisicamente aqueles que assim agem ao seu redor.
O que se vê é a negação da tecnologia ou a sua incapacidade para utilizá-la em proveito próprio. Na verdade é a negação de si mesmo e tentativa de sufocação dos que não são reputados semelhantes.
Desconsiderando as possíveis desconpensações orgânicas, razões prováveis de tanta insensatez, conclui-se que a deficiência, no aproveitamento dos benefícios trazidos pela tecnologia, só pode ter origem na falha da educação fundamental.
Agora adicione-se à essa formula o uso imoderado do álcool, tabaco, e drogas ilícitas.
O resultado é a exacerbação dos núcleos retardatários agressivos, impermeáveis às tentativas de socialização.
Das hostilidades morais, partem então, os criminosos, para a intimidação, o constrangimento; não raras vêzes eles - os criminosos - obtém o beneplácito de algumas "autoridades" do legislativo/executivo, mal informadas ou desejosas de retaliação.
O aburdo nisso tudo é fazer os incomodados retirarem-se quando os incômodos são a expressão das violações das leis.
O inacreditável nisso tudo é o temor de frequentar as cerimônias religiosas da paróquia, das reuniões dos grupos filantrópicos e praticar as ações a eles relacionadas.
Quando isso ocorre, meu amigo, inexiste nada mais educativo do que a aplicação das penas impostas pelas leis.
É o que temos dito.
Faz tempo.

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publicado às 14:30

A Luz do Sol

por Fernando Zocca, em 10.12.14

 

 

 

Não meu amigo, definitivamente helioterapia não é namorar o tio Hélio. 

Helioterapia, na verdade, significa tratar as doenças pela luz solar. 

Conheci um veterinário que recomendou, à zelosa dona de um gatinho adoentado, a tal terapêutica e, para isso, ela deveria estimulá-lo a permanecer por algum tempo, durante vários dias, sobre os telhados para que pudesse gozar os benefícios da luz e calor do sol.

A área das bordas das piscinas também seria útil, mas como na casa da cliente do veterinário não havia essa comodidade e indispunha de uma chácara ou sítio que pudesse servir para a terapia, os telhados não seriam tão ruins. 

E foi o que aconteceu. O gatinho subia e permanecia sobre as telhas de uma casa da vizinhança, aquecendo-se conforme ensinava a sua proprietária.

Acontece que o dono da casa, um homem irritadiço, não entendeu muito bem a intenção daquele gesto (de ter alguém sobre o seu telhado) e mandou logo, assim de repente, um tiro de revólver, que acertou a coluna do gato.

O bichinho ficou tetraplégico.

A notícia espalhou-se rapidamente no bairro e até mesmo na cidade. O homem malvado, percebendo que cometera um exagero grave tratou logo de reparar o dano.

Ele então providenciou tratamentos especiais para o gatinho que, com adaptações engenhosas, passou a locomover-se usando rodas substitutas das pernas. 

Mas não ficou só nisso; muito comovido com o fato e também pressionado pelo zunzunzum das cercanias, o atirador arrependido, passou a patrocinar a todos os gatinhos deficientes concorrentes às eleições de maior beleza ou eficiência que aconteciam, de tempos em tempos, na cidade. 

É certo que invadir o espaço alheio não deixa de ser crime. Da mesma forma que defender o espaço, fazendo uso de arma ou até mesmo de um pedaço de pau, não infringe a legislação, desde que não extrapole os limites do tolerado, do bom senso.

Inaceitável é o exagero na reprimenda. Assim matar o animal que invade a casa pode não ser condenável, desde que as circunstâncias do caso assim o admitam. 

Mas, mesmo entendendo que não existam condenações morais eternas, as sequelas das agressões permanecerão vivas na vítima e seus parentes. 

Bastante censurável também seria estimular a ocorrência de fatos semelhantes para ter desculpas do próprio erro.  

Cometer crimes de abusos sexuais contra crianças (especialmente parentes próximos) e depois atribuir por insinuação, a culpa a outras pessoas (falso testemunho), não deixa de ser delito gravíssimo.

Olha, na minha opinião, tanto a invasão domiciliar quanto o abuso sexual devem ser levados ao conhecimento das autoridades.

A sociedade espera que cada um cumpra o seu dever. Não é verdade? 

 

 

 

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publicado às 18:06

A atriz e o bolo

por Fernando Zocca, em 06.12.14

John F. Kennedy (1).jpg

 

 

Quem não gosta de bolo, não é verdade? Ainda mais se for daqueles dos quais saem de dentro uma loura exuberante. Já imaginou?

Como assim? Sai mulher de dentro do bolo? 

Pode não ser comum, mas não é mentira ou invenção minha. O fato aconteceu de verdade.

Na comemoração do 45º aniversário do então presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy (foto), a atriz Marilyn Monroe saiu esfuziante de dentro de um bolo imenso, cantando "parabéns a você".

A festa aconteceu com antecedência de dez dias, em 19 de maio de 1962, no Madson Square Garden.

John F. Kennedy (29/05/1917 - 22/11/1963) foi o 35º presidente dos Estados Unidos. Eleito em 1960 aos 43 anos, tomou posse em 1961, e governou até ser assassinado, aos 46 anos, por Lee Harvey Oswald em Dallas, Texas, no dia 22 de novembro de 1963.

O nome de batismo de Marilyn, nascida no dia 1 de junho de 1926, em Los Angeles, Califórnia, era Norma Jeane Morteson.

Marilyn Monroe tinha outros codinomes, foi casada várias vezes e participou de inúmeros musicais. Destacou-se também no drama Bus Stop de 1956.

Em 1963 eu tinha 12 anos de idade. Lembro-me perfeitamente da matéria sobre o assassinato do presidente, exibida em preto e branco, pela TV. 

John Kennedy e sua mulher Jacqueline, no dia 22 de novembro de 1963 (sexta-feira) eram conduzidos, num desfile em carro aberto, pela Praça Dealey, na cidade de Dallas, quando às 12:30, foi atingido por dois disparos feitos por Lee Harvey Oswald. 

O assassino era empregado de um armazém chamado Texas School Book Depository situado sob o número 411, na esquina das Ruas Elm Stret e Houston, de onde efetuou os disparos. 

Hoje, no local há um museu. 

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publicado às 19:05

Coisas que enojam

por Fernando Zocca, em 03.12.14

 

 

Não seria difícil concluir que, por baixo - na região do subconsciente - dos surtos psicóticos que induziram - por exemplo - a agressões da filha do pai adúltero, ou das reações histéricas, durante a recepção das notícias do falecimento de parente próximo, haveriam traumas dolorosos terríveis.

Essas reações emocionais violentas seriam formas de protesto - de indignação até -, contra o que se pode chamar da repressão agressiva considerada injusta.  

Poderíamos compará-las ao rompimento de uma barragem, quando então toda aquela enxurrada emocional transbordaria causando as consequencias condenáveis. 

Até mesmo alguns autores do crime de rixa que, cercando a casa do vizinho, promovendo o maior banzé-de-cuia, quase derrubando o portão da casa de quem não tinha nada a ver com as quizumbas familiares antigas, teriam em suas mentes, de "pavio curto", históricos de trauma.    

É indispensável que, com o objetivo da manutenção da paz na rua, no quarteirão e no bairro, haja a participação mais ativa de alguns segmentos importantes da sociedade.

Um deles seria o responsável pela segurança pública. As autoridades policiais, tanto civil, quanto militar, devem estar atentas para a identificação dos verdadeiros psicóticos criminosos do local.

Ao poder Judiciário cabe o julgamento dos casos levados ao seu conhecimento, tendo em consideração que o exercício arbitrário das próprias razões, ou o linchamento, não podem, de forma alguma, substituir a prestação jurisdicional, mesmo que os promotores das rixas aleguem serem culpadas as vítimas, ora assediadas.

Nos regimes democráticos todos têm direitos. Inclusive os loucos. Mas, é claro, com algumas restrições impostas pelas leis. Por exemplo: o cidadão não pode, ao instalar um compressor de ar, junto à parede do imóvel do seu vizinho, provocando trepidações e rachaduras nas paredes, só porque teria três filhos pra criar.

Por causa dessa sua incumbência - de criar os filhos -, não pode também o tal vizinho, fazer todos os demais moradores do local, respirar a tinta com as quais ele pintaria os automóveis na sua funilaria.

E o que dizer do doido que, invadindo as madrugadas, fazendo o maior escarcéu com aquele projeto de banda musical, induzindo depois os parentes, e demais autoridades a acreditarem que os incomodados deveriam se retirar?

Está certo o maluco, ou deficiente auditivo, achar que por ele gostar de um determinado gênero musical, todos os demais à sua volta também gostarão? 

E com esse tipo não haveria escolha: se não gosta desta ou daquela música tem de gostar, na marra.

E o que falar da tese enojante de que os prejudicados devem ficar quietos sob pena de tudo piorar?

A gente não pode deixar de crer que esse comportamento opressor, autoritário e injusto seja o resto daquele que governou o Brasil de 1964 até 1985.

Chega de opressão. Chega de loucura.    

 

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publicado às 12:54






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