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Fazer leis é um passatempo agradabilíssimo que o povo paga bem caro. É inegável que elas sejam imprescindíveis, mas o uso político delas, as tornam bem dispensáveis.
Ainda que mal comparando, a maioria das situações no Executivo/Legislativo assemelha-se ao grupo de romeiros que, alugando um ônibus, traça antes determinados trajetos e paradas, mas que quando chega a um certo ponto, resolve por maioria, mudar o traçado da rota, acrescentar, ou suprimir mais ou menos, outras paradas.
Na sessão camarária que elegeu o vereador Matheus Erler (foto) presidente da entidade, para o biênio 2015/2016, o vereador João Manoel dos Santos, que presidia a reunião, impediu a manifestação (prevista no Art. 44 do estatuto da casa), do vereador José Antônio Fernandes Paiva, por mero capricho.
Ou seja, pouco valeu a disposição do artigo que possibilita a manifestação do vereador, por cinco minutos, durante as sessões ordinárias.
Colocando em discussão a decisão de não conceder a palavra ao vereador Paiva, que exporia os motivos da sua candidatura à presidência da casa, a maioria dos vereadores decidiu acompanhar o senhor presidente.
Em outras palavras, a maioria pode agir - decidir - contra a lei.
O mesmo (a dispensa da observância das normas) acontece na construção das obras públicas.
Por exemplo, para fazer esta ou aquela ponte, a lei determina que sejam feitas comunicações, à população, das intenções do governante.
Expõem-se às empreiteiras e ao público o projeto, os valores, os prazos e todas as demais condições necessárias à realização da obra.
Em tese, vence a concorrência aquele que se propuser a construir melhor, por preços mais baixos.
Mas na realidade o que é que se vê? No caso dos trens e metrôs de São Paulo e Brasília, a propina e não a lei determinou quais seriam os seus construtores.
Perceba que no Judiciário, onde a dinâmica é (salvo raras exceções) praticamente a mesma, a decisão de um único juiz pode ser modificada por um grupo deles, o chamado corpo colegiado, ou Tribunal de Justiça.
Entretanto, com as modificações no Código de Processo Civil, que suprimem recursos, a tendência da manutenção das decisões desequilibradas aumentará.
Considerando a enorme influência de alguns deputados estaduais e federais na nomeação de juízes de direito, não é de estranhar que não vençam demanda nenhuma (mesmo tendo ao seu lado a lei, a doutrina e a jurisprudência) todos aqueles que não lhes demonstrem simpatia, ou subserviência partidária.
Getúlio Vargas embasbacou seus oponentes quando, ameaçado de ter suas ações questionadas no Judiciário, respondeu com frase "A lei? Ora a lei..."
Não defendo a tese de que o Brasil deve ter outro ditador. Muito pelo contrário. Contudo, os senhores ocupantes dos cargos de mando, que ainda possuem na formação da personalidade, aqueles resquícios todos do autoritarismo - fora de moda - poderiam perceber que os tempos mudaram e que ouvir também faz parte do rendoso ofício de fazer leis.
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