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Está equivocado o cidadão que deduz ser impossível a imparcialidade do juiz de direito, locatário do deputado estadual, federal ou até mesmo do banqueiro do jogo do bicho, quando julga ações em que são partes os parentes, ou os amigos, do seu senhorio?
Eu tinha um amigo advogado que dizia ser irrealizável a equidade do juiz de direito, locatário daquele politico, proprietário das duas ou três centenas de imóveis na cidade, quando decidia, nos processos em que uma das partes possuía ligações afetivas, ou comerciais, com o dono do imóvel locado.
O ilustre professor, causídico de longa data, afirmava, para quem quisesse ouvir, que a simulação do pagamento dos alugueres, possibilitava a emissão dos recibos mensais, apresentados depois, ao Tribunal de Justiça para ressarcimento.
Os colegas desse meu amigo diziam que ele não exagerava quando afirmava que, na verdade, o locador não cobrava nada além dos favores, na forma de sentenças e decisões, nos despachos interlocutórios.
Não pode ser mais falsa a expressão "o que não está nos autos, não está no mundo", para justificar sentenças equivocadas. As circunstâncias extra-autos influem sim, nas decisões dos magistrados.
E quando a comarca tem como deputado estadual ou federal o sujeito - verdadeiro senhor das ondas sonoras - criador de mitos, falsos testemunhos, capaz de influir - via opinião pública - nas decisões judiciais, a parcialidade e a injustiça estabelecem-se para o gáudio de poucos e o detrimento da maioria.
O domínio político, a eternização no poder, tem também na sua equação, a parcialidade nas sentenças.
Considerando o imenso poder e a capacidade que alguns deputados estaduais e federais têm na nomeação dos juízes de direito, não é de espantar que não vençam as demandas no judiciário - mesmo tendo ao seu lado a lei, a doutrina e a jurisprudência - todos aqueles que não lhes professem simpatia partidária ou subserviência.
Há estudos objetivando a supressão de recursos no Código de Processo Civil; estes ao serem postos em prática, ao vigorarem, aumentarão, em muito, a possibilidade da manutenção das sentenças desequilibradas.
Quem pode negar o colapsamento do poder judiciário? Como esconder ou negar o entupimento, o engarrafamento, ou esta verdadeira "prisão de ventre" nos quais milhões e milhões de processos aguardam decisões nas prateleiras dos cartórios? Como cumprir os prazos?
Há quem creia que nem a instituição do peticionamento eletrônico possibilite a execução do direito constitucional do cidadão comum, à justiça e à prestação jurisdicional.
É preciso que o Judiciário mantenha juízes dispostos a trabalhar, sentenciar imparcialmente, que sejam cumpridores das determinações legais e que não deleguem às partes, as obrigações cabentes a eles.
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