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Não meu amigo, definitivamente helioterapia não é namorar o tio Hélio.
Helioterapia, na verdade, significa tratar as doenças pela luz solar.
Conheci um veterinário que recomendou, à zelosa dona de um gatinho adoentado, a tal terapêutica e, para isso, ela deveria estimulá-lo a permanecer por algum tempo, durante vários dias, sobre os telhados para que pudesse gozar os benefícios da luz e calor do sol.
A área das bordas das piscinas também seria útil, mas como na casa da cliente do veterinário não havia essa comodidade e indispunha de uma chácara ou sítio que pudesse servir para a terapia, os telhados não seriam tão ruins.
E foi o que aconteceu. O gatinho subia e permanecia sobre as telhas de uma casa da vizinhança, aquecendo-se conforme ensinava a sua proprietária.
Acontece que o dono da casa, um homem irritadiço, não entendeu muito bem a intenção daquele gesto (de ter alguém sobre o seu telhado) e mandou logo, assim de repente, um tiro de revólver, que acertou a coluna do gato.
O bichinho ficou tetraplégico.
A notícia espalhou-se rapidamente no bairro e até mesmo na cidade. O homem malvado, percebendo que cometera um exagero grave tratou logo de reparar o dano.
Ele então providenciou tratamentos especiais para o gatinho que, com adaptações engenhosas, passou a locomover-se usando rodas substitutas das pernas.
Mas não ficou só nisso; muito comovido com o fato e também pressionado pelo zunzunzum das cercanias, o atirador arrependido, passou a patrocinar a todos os gatinhos deficientes concorrentes às eleições de maior beleza ou eficiência que aconteciam, de tempos em tempos, na cidade.
É certo que invadir o espaço alheio não deixa de ser crime. Da mesma forma que defender o espaço, fazendo uso de arma ou até mesmo de um pedaço de pau, não infringe a legislação, desde que não extrapole os limites do tolerado, do bom senso.
Inaceitável é o exagero na reprimenda. Assim matar o animal que invade a casa pode não ser condenável, desde que as circunstâncias do caso assim o admitam.
Mas, mesmo entendendo que não existam condenações morais eternas, as sequelas das agressões permanecerão vivas na vítima e seus parentes.
Bastante censurável também seria estimular a ocorrência de fatos semelhantes para ter desculpas do próprio erro.
Cometer crimes de abusos sexuais contra crianças (especialmente parentes próximos) e depois atribuir por insinuação, a culpa a outras pessoas (falso testemunho), não deixa de ser delito gravíssimo.
Olha, na minha opinião, tanto a invasão domiciliar quanto o abuso sexual devem ser levados ao conhecimento das autoridades.
A sociedade espera que cada um cumpra o seu dever. Não é verdade?
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