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Fazer leis é um passatempo agradabilíssimo que o povo paga bem caro. É inegável que elas sejam imprescindíveis, mas o uso político delas, as tornam bem dispensáveis.
Ainda que mal comparando, a maioria das situações no Executivo/Legislativo assemelha-se ao grupo de romeiros que, alugando um ônibus, traça antes determinados trajetos e paradas, mas que quando chega a um certo ponto, resolve por maioria, mudar o traçado da rota, acrescentar, ou suprimir mais ou menos, outras paradas.
Na sessão camarária que elegeu o vereador Matheus Erler (foto) presidente da entidade, para o biênio 2015/2016, o vereador João Manoel dos Santos, que presidia a reunião, impediu a manifestação (prevista no Art. 44 do estatuto da casa), do vereador José Antônio Fernandes Paiva, por mero capricho.
Ou seja, pouco valeu a disposição do artigo que possibilita a manifestação do vereador, por cinco minutos, durante as sessões ordinárias.
Colocando em discussão a decisão de não conceder a palavra ao vereador Paiva, que exporia os motivos da sua candidatura à presidência da casa, a maioria dos vereadores decidiu acompanhar o senhor presidente.
Em outras palavras, a maioria pode agir - decidir - contra a lei.
O mesmo (a dispensa da observância das normas) acontece na construção das obras públicas.
Por exemplo, para fazer esta ou aquela ponte, a lei determina que sejam feitas comunicações, à população, das intenções do governante.
Expõem-se às empreiteiras e ao público o projeto, os valores, os prazos e todas as demais condições necessárias à realização da obra.
Em tese, vence a concorrência aquele que se propuser a construir melhor, por preços mais baixos.
Mas na realidade o que é que se vê? No caso dos trens e metrôs de São Paulo e Brasília, a propina e não a lei determinou quais seriam os seus construtores.
Perceba que no Judiciário, onde a dinâmica é (salvo raras exceções) praticamente a mesma, a decisão de um único juiz pode ser modificada por um grupo deles, o chamado corpo colegiado, ou Tribunal de Justiça.
Entretanto, com as modificações no Código de Processo Civil, que suprimem recursos, a tendência da manutenção das decisões desequilibradas aumentará.
Considerando a enorme influência de alguns deputados estaduais e federais na nomeação de juízes de direito, não é de estranhar que não vençam demanda nenhuma (mesmo tendo ao seu lado a lei, a doutrina e a jurisprudência) todos aqueles que não lhes demonstrem simpatia, ou subserviência partidária.
Getúlio Vargas embasbacou seus oponentes quando, ameaçado de ter suas ações questionadas no Judiciário, respondeu com frase "A lei? Ora a lei..."
Não defendo a tese de que o Brasil deve ter outro ditador. Muito pelo contrário. Contudo, os senhores ocupantes dos cargos de mando, que ainda possuem na formação da personalidade, aqueles resquícios todos do autoritarismo - fora de moda - poderiam perceber que os tempos mudaram e que ouvir também faz parte do rendoso ofício de fazer leis.
Não meu amigo, definitivamente helioterapia não é namorar o tio Hélio.
Helioterapia, na verdade, significa tratar as doenças pela luz solar.
Conheci um veterinário que recomendou, à zelosa dona de um gatinho adoentado, a tal terapêutica e, para isso, ela deveria estimulá-lo a permanecer por algum tempo, durante vários dias, sobre os telhados para que pudesse gozar os benefícios da luz e calor do sol.
A área das bordas das piscinas também seria útil, mas como na casa da cliente do veterinário não havia essa comodidade e indispunha de uma chácara ou sítio que pudesse servir para a terapia, os telhados não seriam tão ruins.
E foi o que aconteceu. O gatinho subia e permanecia sobre as telhas de uma casa da vizinhança, aquecendo-se conforme ensinava a sua proprietária.
Acontece que o dono da casa, um homem irritadiço, não entendeu muito bem a intenção daquele gesto (de ter alguém sobre o seu telhado) e mandou logo, assim de repente, um tiro de revólver, que acertou a coluna do gato.
O bichinho ficou tetraplégico.
A notícia espalhou-se rapidamente no bairro e até mesmo na cidade. O homem malvado, percebendo que cometera um exagero grave tratou logo de reparar o dano.
Ele então providenciou tratamentos especiais para o gatinho que, com adaptações engenhosas, passou a locomover-se usando rodas substitutas das pernas.
Mas não ficou só nisso; muito comovido com o fato e também pressionado pelo zunzunzum das cercanias, o atirador arrependido, passou a patrocinar a todos os gatinhos deficientes concorrentes às eleições de maior beleza ou eficiência que aconteciam, de tempos em tempos, na cidade.
É certo que invadir o espaço alheio não deixa de ser crime. Da mesma forma que defender o espaço, fazendo uso de arma ou até mesmo de um pedaço de pau, não infringe a legislação, desde que não extrapole os limites do tolerado, do bom senso.
Inaceitável é o exagero na reprimenda. Assim matar o animal que invade a casa pode não ser condenável, desde que as circunstâncias do caso assim o admitam.
Mas, mesmo entendendo que não existam condenações morais eternas, as sequelas das agressões permanecerão vivas na vítima e seus parentes.
Bastante censurável também seria estimular a ocorrência de fatos semelhantes para ter desculpas do próprio erro.
Cometer crimes de abusos sexuais contra crianças (especialmente parentes próximos) e depois atribuir por insinuação, a culpa a outras pessoas (falso testemunho), não deixa de ser delito gravíssimo.
Olha, na minha opinião, tanto a invasão domiciliar quanto o abuso sexual devem ser levados ao conhecimento das autoridades.
A sociedade espera que cada um cumpra o seu dever. Não é verdade?
Algumas observações sociológicas nos dão conta de que a era industrial, iniciada por volta de 1750, chega finalmente ao fim.
Nesse espaço de tempo - entre a metade do século 18 até o advento da Internet - quem não tivesse uma colocaçãozinha produtiva que fosse, numa fábrica qualquer, era logo diagnosticado como deficiente.
E se antes o trabalhador braçal julgava ser vagabundo o servidor sedentário, hoje em dia, com o desenvolvimento dos equipamentos substituidores da força muscular, - as colheitadeiras de cana, por exemplo - ele pode falar o mesmo de si próprio.
Sabe-se que até nos casos em que a morfologia não favoreceu plenamente os componentes do grupo turbulento, na grande maioria das situações de conflito, pode haver a acomodação, com a aplicação das penalidades legais.
Considero, no presente momento, os maiores vilões da paz social, a ausência da educação, da cortesia, da solidariedade, agravados com o analfabetismo, uso abusivo do álcool, drogas e tabaco.
Esses elementos, mais a omissão das autoridades, são os ingredientes do desassossego de uma rua, de um quarteirão, de um bairro inteiro.
Não é possível manter a opinião "os incomodados que se retirem", quando a efervescência antissocial é produzida contra as leis.
Como pode a sâ consciência de um deputado federal, de uma "dirigente espiritual", e outras mentalidades legislativas/executivas municipais, fazerem crer que todos os que se incomodam - por exemplo - com os ensaios de uma banda se mudem do local, mesmo sabendo que o tal grupo invade as madrugadas, espargindo o pandemônio, confrontando a legislação existente?
É claro que o conflito não terminaria bem para os que, afrontando as disposições legais antes aceitas, renega-as no momento considerado oportuno, em benefício próprio e em detrimento dos outros.
O suprassumo da incoerência, do contraditório, da injustiça dos dois pesos e das duas medidas, não podem nunca sobrepor-se sob pena do arrepio geral da galera internacional atenta.
Mesmo por serem os turbulentos, infratores do sossego público, tidos como carecedores dos bons substratos fisiológico/morfológico, bases da boa saúde mental, não haveria ausência da compreensão do que seria certo ou errado, razão pela qual a impunidade serviria como estimuladora de mais e mais distúrbios.
Como progridem as personalidades se não recebem, plenamente, o que lhes proporcionam as suas más obras?
A alegação do desconhecimento da lei não exime os infratores das penas a eles cominadas.
Vou logo dizendo que não sou monarquista. Que isso fique bem claro, bem explícito.
Entretanto não posso concordar, de jeito nenhum, com a afirmativa de que toda monarquia termina em anarquia. Se assim o fosse, a Inglaterra, a Espanha, o Japão e dezenas de outros países estariam hoje anárquicos.
Queremos crer que os anarquistas teriam por verdadeira a concepção de que se não houvessem as leis, não haveriam também as violações e os apenamentos consequentes.
Mas é inegável que sem o ordenamento legal não haveria ordem, justiça e progresso. Sabemos que a paz é consequência da Justiça.
Sem as regras, as leis, como dizer o que é certo, o que é errado e aplicar, desta forma, a equidade?
A complacência causa a negligência na apuração dos fatos, na aplicação das penas legais e pode agravar, ainda mais o descrédito, tanto do legislativo quanto do judiciário.
É falsa a noção de que a estrutura legal do país seja impeditiva da ascensão social. Milhares de cursos, financiamentos e oportunidades, para todos, vicejam atualmente no cenário brasileiro.
Perceba que esses mecanismos sociais possibilitam a aquisição do conhecimento educacional necessário à melhoria de vida do cidadão.
Se não for com a aplicação das punições previstas nas leis, como mudar a realidade presente em um bairro que via o pai machão, maluco, doido de pinga, que obtinha o respeito da mulher batendo nos filhos, impondo-se asperamente dentro de casa, e que agora vê o filho dele, fanfarrão, querendo manter a simpatia da amásia, e dos enteados, espancando e humilhando os vizinhos?
Baderneiro, irresponsável, que causa dano material e moral a outrem, deve sofrer as penas socioeducativas. Do contrário não poderá o tal cidadão aprimorar-se moralmente, vindo a ser um dia, mais útil a si próprio e aos que o rodeiam.
A alegria da patuleia é ver o mundo sem os blogs. É difícil para ela acreditar que isso não seja possível.
Por enquanto não.
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