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Hoje, neste dia em que se comemora a vitória do Corinthians, quando ainda muitos estão assustados com mais um ataque louco numa escola nos Estados Unidos, e às vésperas do Natal, pode ser que venha o tal voto de Minerva, que decidirá sobre o mandato dos deputados condenados no processo 470, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Celso de Melo estava adoentado; diziam que era uma gripe sem nenhuma importância patológica, mas logo depois veio a noticia de que ele estaria com uma afecção mais séria nos pulmões.
A preocupação dos seus admiradores foi logo amenizada pela certeza de que ele estaria hígido e apto a ser decisivo nesta questão de cassar ou não o mandato popular dos três parlamentares condenados.
Haveria quem comparasse o ato volitivo com a dissipação das nuvens negras do céu, deixando-o límpido e favorecedor dos voos tranquilos dos aviões de carreira, de passeio e militares.
Há também quem marque nos seus relógios de pulso, as horas, os minutos e os segundos para a vinda desta decisão jurídica tão importante para o judiciário brasileiro. Aliás, não só para este órgão judicante, mas para toda a sociedade ofendida com os fatos narrados na petição inicial.
Tem quem queira afirmar ser esse processo semelhante àquela casa, cuja escada conducente ao seu interior, faz o visitante pisar primeiro com o pé direito, de tão inusitado e inovador que é.
Realmente, antes dessa caçada legal, houve somente uma outra, no passado recente, que detonou o mandato do presidente da república; naquele momento o cargo era ocupado por Fernando Collor de Melo.
Neste troca-troca de acusações entre PSDB e PT - Mensalão e Privataria tucana - não deixa de haver quem queira ficar só por trás, na posição ativa, segurando firme nos costados da vítima.
Pelos ensaios feitos com os "balões" e "dirigíveis" prevê-se uma incisão firme e sem chance de que a assembleia legislativa possa exercer o papel que lhe outorga a lei.
Afinal meu amigo, por que mandar lavar a gravata, na tal lavanderia careira, se economizar-se-ia alguns trocados, lavando-a no chuveiro do banheiro do hotel?
17/12/12
Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, parece absurdo o réu cumprir pena privativa de direito, investido de mandato popular.
Esse sentimento de impropriedade seria tão relevante que autorizaria a suprema corte a assumir um papel que não lhe cabe.
O temor de que a Assembleia Legislativa não cumpra com as determinações de submeter os mandatos dos deputados federais condenados, ao crivo da lei, induziria o supremo a antecipações invasivas.
A nosso ver, a cada um caberia fazer a parte que lhe toca, por força legal. Se a constituição diz que a manutenção ou a cassação do mandato, outorgado pelo voto popular é incumbência do legislativo, assim deve ser feito.
Nem os maiores absurdos resultantes do cumprimento da lei autorizariam exceções. Se assim o fosse, ainda que mal comparando, veríamos durante uma partida de futebol, a troca de papeis pelos jogadores: o goleiro atuaria no ataque enquanto que o artilheiro trabalharia na defesa.
Usando ainda a inversão de papéis para ilustrar esse momento do processo 470, diríamos que a cassação dos mandatos populares pelo Supremo, equivaleria a encarregar o arquiteto de fazer a argamassa, o assentamento dos tijolos, enquanto que o pedreiro traçaria as linhas do projeto de engenharia.
Tudo até pode ser. Mas será que conviria?
Quem faz o que pode, a mais não é obrigado. Em minha opinião, depois de verificada a ocorrência da autoria, da materialidade, e da aplicação das penas, nada mais restaria aos nobilíssimos julgadores do que a outorga da possibilidade do cumprimento da lei por aqueles que devem fazê-lo.
É uma questão de equilíbrio, de bom senso. Por que manter ainda os motivos pra fazer tudo sozinho?
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