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A gente sabe que o conceito de impedimento por suspeição não se aplica nos processos de impeachment nos legislativos.
Sabemos também que por ser assim, o processo todo pode ser parcial, isto é, onde predomina impune, a tendência do prejulgamento. Então a parte a ser julgada já teria sua sorte decidida antes mesmo da sentença final.
Ora, isso não é fazer justiça.
Perceba que por decorrência da arbitrariedade, que se forma, por ter o julgador interesse no desfecho do processo, muitos atos processuais podem ser suprimidos ou abreviados favorecendo os argumentos duma das partes.
Em exemplo disso citaríamos o fato da omissão do julgador na participação da diligência duma perícia que, por força da lei, deveria ter participado.
Então não se pode negar que o preconceito sobre o mérito da ação teria influenciado a decisão do julgador em ignorar requerimento solicitador das providências judiciais.
E qual juiz deixaria de atender determinações das partes se não tivesse ele antes certa convicção expressa do resultado do pedido inicial?
Quando isso ocorre há, sem sombra de dúvidas, uma grave violação ao direito da parte que não teve atendido os seus clamores.
São nulos de pleno direito os atos jurídicos realizados com base em erros, falsidades, engodos, dissimulações, omissões danosas aos interesses das partes.
Quando um processo começa errado, certamente terminará errado. É claro que o erro, ou a omissão, não podem causar mais danos, e por isso, seria melhor considerá-lo nulo do que permitir que siga até a causação dos prejuízos maiores.
Se no judiciário o juiz de primeira instância não pode julgar novamente o processo que se encontra sob a competência de tribunal superior, no legislativo não é assim que acontece.
Percebendo a existência do fato nulo ou anulável, não considerado na primeira votação, nada impediria que fossem eles trazidos à colação e submetidos ao crivo dos julgadores.
Uma característica dos processos políticos é a sua volatilidade. Enquanto não houver a certeza sobre a justeza das ações, das suas decisões, seria de bom senso que todas as questões também fossem levadas ao conhecimento do judiciário, cuja função é essa mesma: a de apreciar e julgar as questões de fato e de direito emergentes da vida nacional.
Com relação a essa problemática toda surgida com as tais “pedaladas fiscais”, “empréstimos bancários” que não são empréstimos bancários, atrasos de pagamento, em que parte do congresso crê sejam crimes e a outra assim não os consideram, a dúvida demonstra um notável estágio de pré amadurecimento do processo democrático, quase sempre interrompido de forma abrupta pela força.
A grande questão do momento político é exatamente esta: houve crime nos procedimentos da presidenta da república, apontados na exordial do pedido de impeachment?
É claro, que para a oposição há, sem dúvida, delitos a serem punidos. De outro lado não haveria crime nenhum, justificando a tal assertiva com o fato de que outros presidentes, governadores de estado e prefeitos também agiram da mesma forma por não serem as ações infrações contra as leis.
Outra dúvida relaciona-se ao chamado “desarranjo” da economia em que inflação e os “rebaixamentos” dos conceitos internacionais sobre o Brasil teriam como causa as políticas do governo federal.
Ora, tanto as concepções de valia ou menos-valia atribuídas à economia nacional são subjetivas, que interessariam ao capital externo, internacional.
Agora me diga: qual capitalista se interessaria pelo bolsa família, bolsa escola, minha casa minha vida?
Então não podemos deixar de concluir que a interpretação dos crimes embasadores do processo de impeachment tem por base o interesse dos grandes capitalistas e investidores internacionais.
Vemos que os interesses dos industriais divergem dos do povo. Então o conflito. Em troca dos elogios internacionais o Brasil se submeteria a um golpe político?
O Brasil é muito mais do que isso. Independe do panegírico, bajulações capitalistas internacionais a felicidade do seu povo.
Devemos nos lembrar das grandes quebras da economia mundiais como as ocorridas em 1929 e que geraram a Convenção de Regina, no Canadá, em 1933. Portanto a crise econômica não é só brasileira.
Precisamos ter paciência e aguardar a vez. Se quiserem a presidência da república que esperem o momento eleitoral apropriado. Antes disso, meu amigo, sem dúvida, a furação da fila é golpe
A América Latina tinha certa dificuldade com a Democracia. Há alguns anos atrás, uma crisezinha qualquer já motivava golpes terríveis de Estado.
Entretanto, passado tanto tempo, com a experiência positiva de poder eleger o seu candidato, para gerir as coisas do município, dos Estados e das Uniões, aquele fantasma daninho do autoritarismo, vez ou outra, reaparece assustando todo mundo.
A composição dos Estados modernos é feita por três poderes distintos cuja função é contrabalançar as forças atuantes no país, garantindo assim o equilíbrio.
Mas o que temos observado é exatamente o resquício do mandonismo aparecer para preocupar o curso tranquilo das águas democráticas.
A ingerência de um poder sobre outro, em assunto que não lhe seria da competência, é o sintoma de que o velho autoritarismo pode reaparecer.
Um exemplo recente disso acontece na Argentina, nossa vizinha, onde a presidenta Cristina, tentando influir no Judiciário, que tem no momento a incumbência de julgar alguns artigos da lei, referentes à liberdade de expressão, pressiona juízes, e os transfere, retirando-os do caso.
Entre nós a cassação dos mandatos dos deputados condenados no processo 470 do Supremo Tribunal Federal, pelo próprio órgão judicante pode, em tese, não deixar de ser uma ingerência do judiciário no legislativo.
Perceba que o entendimento de que o judiciário deve cassar o mandato dos réus condenados, nesse caso do “mensalão”, extrapolaria os limites constitucionais, pois retiraria essa prerrogativa da Assembleia Legislativa.
Talvez o STF aplique ele mesmo a pena da perda dos mandatos, por não confiar que o legislativo federal cumpra essa obrigação determinada na lei.
O conflito está instalado: já imaginou o que pode acontecer se pelo voto direto e secreto, a maioria dos deputados federais, em sessão ordinária, escolhe pela manutenção dos mandatos outorgados pelo povo, aos enxovalhados réus, condenados pelo Supremo Tribunal Federal?
A presidenta Dilma Rousseff tem pela frente uma decisão bem difícil. Ela está com a incumbência de vetar ou não um projeto de lei que contraria frontalmente a Constituição da República.
Nós sabemos que as leis também estão dispostas numa hierarquia havendo as que regulam os assuntos municipais, os estaduais e os mais abrangentes, como os relacionados ao todo, à União.
Quando uma lei do município é contrária ao que dispõe as normas estaduais ou da federação, ela não pode vigorar sob pena de instaurar um conflito bastante prejudicial à segurança jurídica e até da coesão do Estado.
Assim ocorre com as leis feitas pelos estados, nas assembleias legislativas estaduais. Elas normalizam os assuntos referentes a cada local da jurisdição dos governadores.
O problema que a presidenta dever solucionar é exatamente esse: ao aprovar a lei do pré-sal, formulada contra os dispositivos constitucionais, ela estará indo em direção a um choque frontal com a carta maior, a carta magna.
Mudanças na constituição só podem ser feitas pela câmara dos deputados e o senado federal, sob condições especialíssimas. Isso garante a fidelidade, a certeza e a segurança que possibilitam o desenvolvimento de projetos e investimentos financeiros.
Mesmo que haja o interesse dos demais membros componentes da união federativa, o sancionamento da lei seria a assinatura de um atestado de negação das regras e, portanto muito perigoso.
Então o conflito é esse: atender ao clamor dos governadores dos demais estados que não produzem o petróleo, ou seguir o que reza a Constituição Federal que afirma ser dos estados produtores do produto os royalties relativos?
A presidente Dilma Rousseff tem o bom senso suficiente para saber que a desaprovação dos demais governadores será bem menos maléfica para o progresso da sua política do que uma afronta à carta Magna.
Não é à toa que a guerreira Dilma está no poder. Ela sabe, conhece o valor das regras, das instituições, da tradição e como se deve, de forma legal, justa e bem clara, mudá-las.
Essa situação, quero crer, assemelha-se àquela que experienciou o Neymar no superclássico das Américas: a vitória ou a derrota dependia dele, da cobrança do pênalti.
Já imaginou mudar as regras do jogo, ali no meio do campo? Tudo tem o seu lugar, o momento e as formas corretas de transição.
Ainda bem que o Neymar marcou aquele gol.
Graças a Deus.
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