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Não seria difícil concluir que, por baixo - na região do subconsciente - dos surtos psicóticos que induziram - por exemplo - a agressões da filha do pai adúltero, ou das reações histéricas, durante a recepção das notícias do falecimento de parente próximo, haveriam traumas dolorosos terríveis.
Essas reações emocionais violentas seriam formas de protesto - de indignação até -, contra o que se pode chamar da repressão agressiva considerada injusta.
Poderíamos compará-las ao rompimento de uma barragem, quando então toda aquela enxurrada emocional transbordaria causando as consequencias condenáveis.
Até mesmo alguns autores do crime de rixa que, cercando a casa do vizinho, promovendo o maior banzé-de-cuia, quase derrubando o portão da casa de quem não tinha nada a ver com as quizumbas familiares antigas, teriam em suas mentes, de "pavio curto", históricos de trauma.
É indispensável que, com o objetivo da manutenção da paz na rua, no quarteirão e no bairro, haja a participação mais ativa de alguns segmentos importantes da sociedade.
Um deles seria o responsável pela segurança pública. As autoridades policiais, tanto civil, quanto militar, devem estar atentas para a identificação dos verdadeiros psicóticos criminosos do local.
Ao poder Judiciário cabe o julgamento dos casos levados ao seu conhecimento, tendo em consideração que o exercício arbitrário das próprias razões, ou o linchamento, não podem, de forma alguma, substituir a prestação jurisdicional, mesmo que os promotores das rixas aleguem serem culpadas as vítimas, ora assediadas.
Nos regimes democráticos todos têm direitos. Inclusive os loucos. Mas, é claro, com algumas restrições impostas pelas leis. Por exemplo: o cidadão não pode, ao instalar um compressor de ar, junto à parede do imóvel do seu vizinho, provocando trepidações e rachaduras nas paredes, só porque teria três filhos pra criar.
Por causa dessa sua incumbência - de criar os filhos -, não pode também o tal vizinho, fazer todos os demais moradores do local, respirar a tinta com as quais ele pintaria os automóveis na sua funilaria.
E o que dizer do doido que, invadindo as madrugadas, fazendo o maior escarcéu com aquele projeto de banda musical, induzindo depois os parentes, e demais autoridades a acreditarem que os incomodados deveriam se retirar?
Está certo o maluco, ou deficiente auditivo, achar que por ele gostar de um determinado gênero musical, todos os demais à sua volta também gostarão?
E com esse tipo não haveria escolha: se não gosta desta ou daquela música tem de gostar, na marra.
E o que falar da tese enojante de que os prejudicados devem ficar quietos sob pena de tudo piorar?
A gente não pode deixar de crer que esse comportamento opressor, autoritário e injusto seja o resto daquele que governou o Brasil de 1964 até 1985.
Chega de opressão. Chega de loucura.
Hoje, neste dia em que se comemora a vitória do Corinthians, quando ainda muitos estão assustados com mais um ataque louco numa escola nos Estados Unidos, e às vésperas do Natal, pode ser que venha o tal voto de Minerva, que decidirá sobre o mandato dos deputados condenados no processo 470, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Celso de Melo estava adoentado; diziam que era uma gripe sem nenhuma importância patológica, mas logo depois veio a noticia de que ele estaria com uma afecção mais séria nos pulmões.
A preocupação dos seus admiradores foi logo amenizada pela certeza de que ele estaria hígido e apto a ser decisivo nesta questão de cassar ou não o mandato popular dos três parlamentares condenados.
Haveria quem comparasse o ato volitivo com a dissipação das nuvens negras do céu, deixando-o límpido e favorecedor dos voos tranquilos dos aviões de carreira, de passeio e militares.
Há também quem marque nos seus relógios de pulso, as horas, os minutos e os segundos para a vinda desta decisão jurídica tão importante para o judiciário brasileiro. Aliás, não só para este órgão judicante, mas para toda a sociedade ofendida com os fatos narrados na petição inicial.
Tem quem queira afirmar ser esse processo semelhante àquela casa, cuja escada conducente ao seu interior, faz o visitante pisar primeiro com o pé direito, de tão inusitado e inovador que é.
Realmente, antes dessa caçada legal, houve somente uma outra, no passado recente, que detonou o mandato do presidente da república; naquele momento o cargo era ocupado por Fernando Collor de Melo.
Neste troca-troca de acusações entre PSDB e PT - Mensalão e Privataria tucana - não deixa de haver quem queira ficar só por trás, na posição ativa, segurando firme nos costados da vítima.
Pelos ensaios feitos com os "balões" e "dirigíveis" prevê-se uma incisão firme e sem chance de que a assembleia legislativa possa exercer o papel que lhe outorga a lei.
Afinal meu amigo, por que mandar lavar a gravata, na tal lavanderia careira, se economizar-se-ia alguns trocados, lavando-a no chuveiro do banheiro do hotel?
17/12/12
Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, parece absurdo o réu cumprir pena privativa de direito, investido de mandato popular.
Esse sentimento de impropriedade seria tão relevante que autorizaria a suprema corte a assumir um papel que não lhe cabe.
O temor de que a Assembleia Legislativa não cumpra com as determinações de submeter os mandatos dos deputados federais condenados, ao crivo da lei, induziria o supremo a antecipações invasivas.
A nosso ver, a cada um caberia fazer a parte que lhe toca, por força legal. Se a constituição diz que a manutenção ou a cassação do mandato, outorgado pelo voto popular é incumbência do legislativo, assim deve ser feito.
Nem os maiores absurdos resultantes do cumprimento da lei autorizariam exceções. Se assim o fosse, ainda que mal comparando, veríamos durante uma partida de futebol, a troca de papeis pelos jogadores: o goleiro atuaria no ataque enquanto que o artilheiro trabalharia na defesa.
Usando ainda a inversão de papéis para ilustrar esse momento do processo 470, diríamos que a cassação dos mandatos populares pelo Supremo, equivaleria a encarregar o arquiteto de fazer a argamassa, o assentamento dos tijolos, enquanto que o pedreiro traçaria as linhas do projeto de engenharia.
Tudo até pode ser. Mas será que conviria?
Quem faz o que pode, a mais não é obrigado. Em minha opinião, depois de verificada a ocorrência da autoria, da materialidade, e da aplicação das penas, nada mais restaria aos nobilíssimos julgadores do que a outorga da possibilidade do cumprimento da lei por aqueles que devem fazê-lo.
É uma questão de equilíbrio, de bom senso. Por que manter ainda os motivos pra fazer tudo sozinho?
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