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O Juízo de Direito da 2º Vara de Jandira, na Grande São Paulo, condenou os vereadores Henri Hajime Sato, Cícero Amadeu Romero Duca, Reginaldo Camilo dos Santos, Roberto Rodrigues, Wesley Marques de Oliveira Teixeira, Waldomiro Moreira de Oliveira, Luiz Carlos Soldé, Geraldo Teotônio da Silva, Aloizio Ferreira da Silva, Antônio Pessanha Cabral e Altamir Cypriano da Silva a devolver integralmente aos cofres públicos o valor de R$ 190.252,02, por uso irregular de cota de combustível.


Os condenados perderam também a função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, além do pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração percebida durante o período de junho de 2007 a dezembro de 2008.


Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, cada parlamentar tem direito a uma cota de até 80 litros por semana para o reabastecimento de veículos oficiais, em uso exclusivo do poder público.


Desde que obtiveram esse direito, os vereadores usaram a cota máxima de 320 litros por mês, adquiridos sempre no mesmo posto de combustível. Entretanto o estabelecimento teria realizado o serviço sem a renovação do processo de licitação.


Os réus condenados estão também proibidos trabalhar com o poder público, receber qualquer tipo de incentivo ou benefício por dez anos.

 

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publicado às 12:47