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Você sabe que mantive no ar por mais de cinco anos o blog monitornews, fundado no dia 1º de abril de 2006.
Ele foi o veículo de mais de 1000 publicações; sua capacidade original não suportava mais nem uma vírgula, sem que houvesse a eliminação dos textos mais antigos.
Eu relutava em apagar as matérias anteriores até que no dia 30 de setembro ele foi cruel e irremediavelmente defenestrado do portal Terra.
Dentre os fatos interessantes, que aconteceram durante estes anos todos, eu me lembro que nas eleições de 2010 apoiamos a candidata Dilma Rousself, que veio a ser eleita presidente do Brasil.
Ninguém que emite opinião pode dizer-se incólume às opiniões contrárias e às críticas que as acompanham. Recordo-me de alguns e-mails interessantes que recebi na ocasião. Um deles dizia mais ou menos assim: “Prezado senhor editor: gostaria de saber de quem vou receber a grana que botei na campanha do candidato a deputado federal que não se elegeu. De quem cobro os prejuízos que me deram o pangaré?”
É claro que tive o maior cuidado em responder ao missivista. Afinal além de curtir a frustração depressiva de tamanha derrota, caberia ainda ao consulente o pagamento das dívidas contraídas junto aos bancos e até aos familiares, para o pagamento dos serviços daqueles que produziram o material de campanha.
São os ossos do ofício. Coisas da vida. Paciência, fazer o quê? Quanto ao meu blog me disseram pra escrever ao Terra, ir ao judiciário ou promover o pandemônio que geralmente se espera de alguém moralmente lesado. Mas pensei bem e resolvi relevar.
Afinal diante de quem deixou de mamar por mais quatro anos os 48 salários pagos pelo povo e ainda tem dívidas enormes a serem pagas, a perda de uns blogs até que foram salutares.
Agora nos parece que não resta mais dúvida, quanto a responsabilidade pelos danos ou furtos ocorridos nos veículos, deixados nos estacionamentos, que cobram ou não, para tê-los sob sua guarda.
Vi a matéria muito rapidamente, mas foi o suficiente para esclarecer esse assunto tão polêmico.
Se você deixa seu automóvel, mesmo que velhinho, em um estacionamento, que cobra por isso, em sendo ele (o auto) avariado, o proprietário do estabelecimento, é que arcará com os prejuízos.
Então se aquele seu Cadillac, da década de 50, que estaria há alguns anos, no estacionamento de alguém, que recebe numerário mensal, para mantê-lo guardado, se tiver, por exemplo, alguma parte dele danificada, quem pagará os danos é o dono do estacionamento, e não o sujeito que teria praticado o delito.
O raciocínio é muito simples: se você paga para manter seu carro guardado, deseja, é claro, que ele fique protegido da ação das pessoas, que agiriam danificando-o, caso ele estivesse exposto.
Ora, se, entretanto, mesmo dentro do estacionamento, você o vê destruído, é óbvio que o objetivo de mantê-lo naquele local, por aquele preço, não foi alcançado.
Portanto a relação torna-se injusta, desequilibrada.
O proprietário do carro investe o dinheiro na mensalidade do local, onde seu bem é guardado, mas o resultado é o mesmo que ele teria se o tivesse deixado exposto na rua.
Portando se lhe furtaram a bolsa, máquina fotográfica, computador, filmadora, roupas, calçados, estepe, quebraram os vidros, farol, ou amassaram a lataria do seu xodó, cabe ao prejudicado receber os valores dos consertos, do proprietário do tal estacionamento.
Esse entendimento vale para os shopping centers, restaurantes, bancos e supermercados que também não cobrariam nada, pelo uso do espaço.
Mudando de assunto.
Veja que supimpa o Caddy 59, Série 62.
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