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O raciocínio de que não se deve postar fotos na internet por existir a possibilidade da deturpação ou uso indevido, assemelha-se à ideia de que não se deve guardar dinheiro nos bancos pois pode ser roubado.
Tanto a deturpação, ou mau uso das fotos, quanto os roubos aos bancos, devem ser punidos.
Não é a abstenção das publicações, ou o acúmulo do dinheiro em casa, que impedirão as ações criminosas.
Entretanto o assunto não pode deixar de ser discutido. Assim, da mesma forma - por exemplo - que os males causados pela repressão da atração sexual entre a madrasta e a enteada precisariam ser ventilados, essa questão da publicação de fotos, deve ter a atenção do usuário da internet.
Note que os conflitos mal resolvidos entre a madrasta e a criança enteada, farão parte da personalidade da futura mamãe que, ao ter seus filhos, transmitirá a eles a educação com esse víeis forjado no ambiente bastante perturbado.
Nem duvide que a ruptura da troca de afeto positivo, entre ambas, gera situações em que as necessidades de carinho da criança originam pescoções e reprimendas da adulta.
O não "dar o amor" da madrasta à criança, por não ser ela sua filha, como já foi dito, causa um bloqueio - catexe - nesta personalidade que tenderá a se repetir na dos filhos da enteada.
E bem duvidoso que a situação possa ser resolvida, mudada, com o uso de símbolos representativos daquela situação primeira.
Não se obtém afeto de quem não o teve.
A instalação das hostilidades que podem ser de "pele", de "química", ou até mesmo de ordem econômica relativa a direitos hereditários, e o seu prosseguimento, ao longo dos anos, não teria melhor resolução do que, no meu entender, com a utilização da farmacologia psiquiátrica.
O mal que faz um adulto danificar moral, física e materialmente a criança, sob sua responsabilidade, é o mesmo que conduz à deturpação ou ao uso indevido das fotografias publicadas na internet.
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