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O desembargador Tourinho Neto do Tribunal Regional Federal da 1º Região julgou inservíveis as provas, colhidas pela Polícia Federal, que incriminariam o contraventor Carlinhos Cachoeira.
O blog laranjanews já previra essa posição com o texto "As Tais Escutas", publicado no dia 24 de maio.
Na ocasião dizia-se que "... esse esquemão da corrente de água que se despenha, foi trazido à lume por investigações que se utilizaram de escutas clandestinas de telefones.
Se não estavam previamente autorizadas por quem de direito, diz a lei, elas, as tais escutas, são nulas. E se nulas, todos os atos investigativos subsequentes também o seriam."
Veja que o julgamento pelo Poder Judiciário é diverso das apurações e conclusões obtidas pela CPI, que também investiga a violação do decoro parlamentar, pelo senador Demóstenes Torres, por seu suposto envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira.
As provas contra o bicheiro são claríssimas, inegáveis. Ocorre que foram colhidas de um jeito não autorizado pela lei.
Se fossem aceitas pelos julgadores, estariam eles, em tese, negando os preceitos constitucionais que determinam as formas de como elas devem ser coletadas.
Apesar de não serem admitidas pelos juízes, as escutas demonstram que o senador tinha mesmo transações com o contraventor Carlinhos, e que por isso, teria infringido as normas do decoro parlamentar.
A CPI mista pode cassar o mandato do senador Demóstenes Torres, diante das evidências inegáveis dos tais negócios com o bicheiro.
O julgamento político ocorreria antes, e não estaria adstrito às formalidades semelhantes ao do judiciário, que se não observadas, ensejariam nulidades.
Para a decisão final do Tribunal Regional Federal ainda faltam os votos dos demais desembargadores.
A decisão estaria ainda sujeita à avaliação do Supremo Tribunal Federal.
Algumas mentes não conseguem imaginar que quando um juiz solta um marginal, previamente preso pela polícia, somente o faz em virtude da lei.
Esse descompasso com o real, diante do crescimento dos índices de criminalidade, permite que absurdos se criem do tipo: “a polícia prende, mas o advogado solta”.
Na verdade quem solta é o juiz, a pedido feito pelo interessado, por meio do advogado. E se a situação do preso não estiver prevista na lei, nem mesmo o juiz poderá soltá-lo.
Quem faz a lei é o deputado federal e quem elege o legislador é o povo. Portanto, quem prende e solta um criminoso é o povo.
Se as leis existentes são impotentes na contenção dos crimes, elas devem ser mudadas. Então cabem ao Tiririca, ao Romário, ao Bolsonaro e a todos os outros componentes das esferas legislativas, as articulações que visem proteger o eleitorado.
Essas leis que tratam dos direitos individuais (relativos a tudo quanto se refere à dignidade da pessoa humana, tal como a vida, a liberdade, a segurança, e a propriedade), só podem ser modificadas pela câmara dos deputados (federais) e o senado.
Portando não adianta você reclamar com o deputado estadual e muito menos com o vereador da sua cidade.
Se você ainda acha que o Brasil está perdido porque o advogado solta o bandido preso pela polícia, deve reclamar com aquele velho deputado federal, que há décadas, (quatro ou cinco gestões), recebe milhões e milhões de reais, para cuidar disso.
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